|
IGREJA BATISTA MEMORIAL DA TIJUCA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: Na Ata da Assembléia extraordinária de nº 654 da IBMT realizada em 04/06/2000 e 02/07/2000, há o seguinte registro: “Eleição da comissão de estudo do Regimento Interno – É eleita uma comissão para estudar o Regimento Interno, composta pelos irmãos: Lino Andrade (relator), Elenair Cunha de Lima, Jorge Arthur de Souza Coelho, Loecy Cordeiro de Souza e Joachim Wernicke. Essa comissão terá um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para apresentar uma proposta para o Regimento Interno”. O irmão Lino Andrade informou que a Comissão eleita no ano de 2000 não chegou a iniciar os trabalhos. A possibilidade de a IBMT dispor de Regimento Interno, há algum tempo atrás em Ata, está descartada, face à varredura feita nas Atas da IGREJA, nas quais não foram encontrados registros a respeito. CONSIDERAÇÕES ESTATUTÁRIAS: A redação do Artigo 10º do Estatuto da Igreja Batista Memorial da Tijuca registra o seguinte: “A Igreja, fixará, no seu Regimento Interno, a periodicidade das Assembléias Ordinárias, podendo realizar tantas Assembléias Extraordinárias quantas se fizerem necessárias”. A redação do Artigo 28º do estatuto da IBMT registra: “A Igreja poderá ter Ministros Auxiliares, tantos quantos se fizerem necessários, cujas funções, critérios de avaliação e remuneração constarão do Regimento Interno”. A redação do Artigo 45º do estatuto da IBMT registra: “A Igreja terá um Regimento Interno, aprovado pela Assembléia Geral cujas normas não poderão contrariar a letra e o espírito deste Estatuto”. Matérias já regulamentadas pelo Estatuto não figuram nesse Regimento Interno. REGIMENTO INTERNO PROPOSTA DA COMISSÃO PREÂMBULO O Regimento Interno é um conjunto de normas que visa facilitar ações e procedimentos na IGREJA, proporcionando a todos os membros, melhores condições, para servirem a DEUS num ambiente de comunhão e interação, propiciando ao Espírito Santo total liberdade de ação em nosso meio. CAPÍTULO I – DOS MEMBROS Artigo 1º - São direitos dos membros da IGREJA: I – participar das atividades da IGREJA, tais como cultos, celebrações, reuniões de oração,estudo bíblico e ação social; II – receber assistência espiritual; III – participar das Assembléias Gerais, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto; IV – votar e ser votado para cargos ou funções, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição da Diretoria da IGREJA; Parágrafo único: A qualidade de membro da IGREJA é intransferível, sob qualquer alegação, sendo vedada sua representação mediante procuração. Artigo 2º - São deveres dos membros da IGREJA: I – manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada; II – exercitar os dons e talentos de que são dotados; III – contribuir com dízimos e ofertas para que a IGREJA atinja seus objetivos e cumpra a sua missão; IV – exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções para os quais forem eleitos ou nomeados; V – respeitar as orientações do (s) Pastor (es) da IGREJA. VI - observar e respeitar o Estatuto e o Regimento Interno zelando pelo seu cumprimento; Parágrafo único - Os membros da IGREJA não participam do seu Patrimônio e não respondem individualmente, solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela mesma. CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 3º - A IGREJA fará sua Assembléia Ordinária mensalmente e realizará tantas Assembléias Extraordinárias quantas se fizerem necessárias. Artigo 4º - Cabe ao Presidente ou seu substituto legal declarar aberta a Assembléia, bem como, encerrá-la. Artigo 5º - Para verificação dos quoruns especiais definidos pelo Estatuto, será necessário, lista ou livro de presença com as assinaturas dos membros presentes às Assembléias. Artigo 6º - É assegurado o direito à palavra a todos os membros da IGREJA nas Assembléias, desde que respeitadas às regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira e desse Regimento Interno. Artigo 7º - É vedado aos membros da IGREJA participantes da Assembléia falar fora de ordem, usar linguagem inconveniente ou desrespeitar o outro irmão (ã); Artigo 8º - Cabe ao Presidente ou ao seu substituto legal declarar suspensa a Assembléia na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato que inviabilize a continuação dos trabalhos. Artigo 9º - Uma Assembléia suspensa terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente pelo Presidente no ato da suspensão ou com pelo menos 08 (oito) dias de antecedência. Artigo 10º - As Atas contendo as resoluções de cada Assembléia serão lançadas pelo Secretário (a) em livro próprio e terão validade em todos os seus termos depois de aprovadas por votação expressa da mesma Assembléia em que forem apreciadas ou analisadas. Artigo 11º - Os pareceres das Comissões Especiais, uma vez apresentados, serão considerados como propostas devidamente apoiadas, passando a ser discutidos imediatamente, após sua apresentação. Artigo 12º - Qualquer membro da IGREJA presente à Assembléia poderá apresentar propostas aditivas, supressivas, modificadoras a esses pareceres, ou ainda, para que se devolva à Comissão para novos esclarecimentos ou estudos. Artigo 13º – A fim de facilitar a discussão ou a votação, o Presidente ou seu substituto legal poderá desdobrar um ponto do parecer ou uma proposta em vários itens, que serão discutidos e votados separadamente ou ao contrário no todo com destaques. Artigo 14º - A pauta de cada Assembléia Ordinária será elaborada pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal, sendo submetida à apreciação da Diretoria Estatutária da IGREJA e do Conselho Ministerial, em reunião que antecederá a Assembléia. Artigo 15º - Todos os assuntos a serem tratados na Assembléia serão encaminhados, obrigatoriamente, ao Pastor Presidente ou ao seu substituto legal, com a devida antecedência para serem submetidos à apreciação da Diretoria e Conselho Ministerial; Artigo 16º - A qualquer membro da IGREJA participante da Assembléia, assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e que não tenham sido incluídos na pauta. Artigo 17º - Nas Assembléias que tratarem de desligamento de membro da IGREJA, será facultado o exercício do direito de defesa ao respectivo membro. Artigo 18º - A Assembléia da IGREJA, decidirá sobre o acréscimo, a supressão ou fusão de ministérios da atual organização da IGREJA, para aquela configuração que melhor atenda às necessidades operacionais da IGREJAA qualquer tempo, por solicitação da Diretoria, do Conselho Ministerial, ou mesmo como resultado dos estudos de Comissão eleita em Assembléia. CAPÍTULO III – DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA Artigo 19º - Os membros da Diretoria, ao serem empossados, assinarão um Termo de Posse, na Ata da Assembléia, a qual será registrada e ficará arquivada na secretaria da IGREJA. Artigo 20º - A Diretoria obriga-se a cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, bem como as decisões tomadas pela Assembléia da IGREJA. CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL Artigo 21º - Para examinar as contas da Tesouraria, a IGREJA elegerá e empossará para um mandato de 02 (dois) anos, em Assembléia um Conselho Fiscal, constituído, no mínimo, de 03 (três) pessoas, sendo que, preferencialmente, um seja contador, membros dizimistas, com renovação anual de 1/3 (um terço) de seus membros, podendo ser reeleitos uma única vez. CAPÍTULO V - DO CONSELHO MINISTERIAL Artigo 22º - O Conselho Ministerial é órgão de apoio da Diretoria da IGREJA, especialmente da Presidência, servindo como instrumento básico para a discussão e encaminhamento de assuntos de maior relevância que interessem à boa ordem administrativa e ao melhor desenvolvimento eclesiástico. CAPÍTULO VI – DOS PASTORES DA IGREJA Artigo 23º - A IGREJA terá como Pastores Oficiais: I – pastor titular nos termos do Estatuto; II – pastor (es) auxiliar (es) nos termos do Estatuto; Parágrafo único. A IGREJA terá 01 (um) Pastor Titular, e Pastor (es) auxiliar ( es ), a critério da Assembléia Geral nos termos do Estatuto. Artigo 24º - O Ministério Pastoral da IGREJA será comandado pelo Pastor Titular, como preceituado na Bíblia Sagrada. Os Ministros Auxiliares exercerão as funções eclesiásticas e administrativas orientados e supervisionados pelo Pastor Titular ou seu substituto legal. Artigo 25º - A orientação espiritual da IGREJA, e bem assim a direção dos atos de culto, caberão ao Pastor Titular, que observará o que preceitua a Bíblia Sagrada, os termos do Estatuto e do Regimento Interno; Artigo 26º - As atribuições do Pastor Titular, Pastor (es) Auxiliar (es) são aquelas definidas na Bíblia Sagrada, devendo cumprir os princípios e doutrinas da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira. Artigo 27º - O sustento pastoral, pastor (es) auxiliares e dos demais ministros auxiliares será fixado pela IGREJA, em Assembléia, mediante parecer do Ministério de Orçamento e Finanças Artigo 28º - A remuneração do Pastor Titular, Pastor(es) e Ministro (s) Auxiliar (es) será exclusivamente em decorrência das suas atividades eclesiásticas, uma vez que, como membro (s) da Diretoria da IGREJA, exerce(m) um cargo não remunerado, como os demais. Artigo 29º - Havendo vacância no cargo de pastor titular, a IGREJA, em Assembléia, elegerá, no prazo de 30 dias, a Comissão de Sucessão Pastoral para tratar da escolha do novo titular e poderá eleger um Pastor Interino para exercer as funções pastorais, por um prazo pré-fixado pela Assembléia da IGREJA. Artigo 30º - Para ser seu líder e orientador espiritual, dentro das especificações do Novo Testamento, a IGREJA, em Assembléia Geral Extraordinária, elegerá um pastor batista da mesma fé e ordem, inscrito na OPBB ( Ordem dos Pastores Batistas do Brasil ) o qual, uma vez aceitando o convite e devidamente empossado, exercerá com fidelidade doutrinária o pastorado, enquanto bem servir, a critério da IGREJA. CAPÍTULO VII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO Artigo 31º - A receita da IGREJA será constituída de dízimos e ofertas dos seus membros, bem como de contribuições feitas por outras pessoas. Artigo 32º - O patrimônio da IGREJA é constituído de bens móveis, imóveis e outros, adquiridos com seus próprios recursos ou oriundos de doações e legados. Artigo 33º - As contribuições, quaisquer que sejam suas naturezas, serão feitas voluntariamente, devendo ter procedência compatível com os princípios bíblicos e objetivos da IGREJA. Artigo 34º - A IGREJA poderá permitir a utilização do seu patrimônio por outras instituições denominacionais batistas e igrejas co-irmãs, obedecidas às seguintes condições: I – autorização prévia da Assembléia; II – realização de atividades estritamente dentro das finalidades estatutárias da IGREJA. Artigo 35º - Os bens móveis pertencentes à IGREJA só poderão ser retirados das dependências da mesma após autorização expressa da Assembléia, mediante parecer do Coordenador do Ministério de Administração. Artigo 36º - A nenhum membro da IGREJA é permitido adquirir bens móveis ou imóveis, bem como contratar serviços, com recursos da IGREJA, sem autorização expressa da Assembléia. CAPÍTULO VIII– DO USO DAS DEPENDÊNCIAS E EQUIPAMENTOS DA IGREJA Artigo 37º - As dependências da IGREJA estarão disponibilizadas diariamente das 7 horas às 22 horas; após este horário, os funcionários desligarão as luzes, equipamentos, fecharão os acessos e acionarão o sistema de segurança. Parágrafo único – Em eventos nos quais haja necessidade de extrapolação do horário de funcionamento da IGREJA, o responsável requererá autorização expressa da Assembléia da IGREJA com a devida antecedência. Artigo 38º - As salas do Ministério Infantil, inclusive o banheiro infantil, são de uso exclusivo desse ministério. Artigo 39º - Os equipamentos de refrigeração serão ligados somente nas atividades que constarem no calendário oficial da igreja. Artigo 40º - Somente funcionários habilitados poderão acionar os equipamentos de refrigeração da IGREJA; Artigo 41º - Nenhum membro está autorizado a modificar o “lay out” da infra-estrutura da IGREJA, sem autorização expressa do Ministério Pastoral e/ou o Coordenador do Ministério de Administração, ou, nas suas ausências, da Diretoria e/ou Conselho Ministerial. Artigo 42º - Não será permitida a colocação de mesas, cadeiras, quadros e outros no hall de entrada e nos corredores de acessos da IGREJA; Artigo 43º - Cabe ao Pastor Presidente ou seu substituto legal autorizar cerimônias de casamentos na IGREJA. Artigo 44º - Casamentos de membros de outras igrejas serão autorizados somente quando não houver atividades oficias da IGREJA, e será cobrada uma taxa de manutenção de 05 (cinco) salários mínimos vigentes no país, na época. Artigo 45º - Não será permitida a utilização das dependências da IGREJA para comemorações de aniversários particulares. Artigo 46º – Por não dispor de salão de festas e respectivas infra-estruturas, as recepções comemorativas de casamentos, bodas e outros, não serão permitidas nas dependências da IGREJA. Artigo 47º - A utilização de instrumentos, em eventos musicais somente será permitida com a autorização expressa do Ministro (a) de Música e/ou seu substituto interino. Artigo 48º - Não será permitido o estacionamento de automóveis, motos e bicicletas nas dependências da IGREJA. Artigo 49º - Não será permitida a utilização de pregos, parafusos, arames, taxinhas, percevejos, grampos, fitas gomadas, dupla face, adesivos, colas, etc, nas paredes e nos mobiliários da IGREJA. Artigo 50º - Não será permitida a retirada e/ou remanejamento dos instrumentos musicais, dos equipamentos do som e outros da plataforma, sem autorização expressa dos responsáveis pelos respectivos segmentos; Artigo 51º - Proibida a prática do consumo de bebidas alcoólicas e a do tabagismo em quaisquer dependências da IGREJA; Artigo 52º - As atividades regulares / oficiais da IGREJA prevalecerão, sempre, sobre quaisquer outras. Artigo 53º - os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Assembléia da IGREJA. CAPÍTULO IX – DA REGULAMENTAÇÃO DA COZINHA Artigo 54º - O coordenador (a) da cozinha será sempre aquele membro eleito pela Assembléia da IGREJA. Ele poderá designar outro membro da IGREJA de sua equipe para substituí-lo nos impedimentos eventuais, que se constituirá Coordenador Interino, com as mesmas prerrogativas e responsabilidades do titular. Artigo 55º - Regulamentação de uso da Cozinha fica assim estabelecida: I - a Cozinha funcionará a qualquer tempo, desde que não extrapole o horário de funcionamento da IGREJA; II – o credenciado autorizado pelo Coordenador se constituirá responsável direto pelos trabalhos desenvolvidos e pelo cumprimento deste regulamento durante os eventos programados; III – não será permitido o uso das dependências da Cozinha de não credenciados; IV - caberá ao credenciado de tais eventos programados, contatar com o Coordenador da Cozinha, e solicitar com a antecedência necessária, os produtos, materiais e utensílios a serem disponibilizados durante a realização dos eventos; V - a infra-estrutura da cozinha, materiais e utensílios serão utilizados, exclusivamente, nos eventos programados. VI - entende-se por eventos programados aqueles considerados como regulares e/ou autorizados pela IGREJA, que constem no calendário oficial da IBMT; VII - os equipamentos, materiais, utensílios e outros de uso exclusivo da cozinha não poderão ser transportados para outros setores; VIII - obrigatoriamente todo processo de preparação de alimentos (refeições, lanches e outros) se dará dentro das dependências da Cozinha e/ou no fogão e pia ao lado das churrasqueiras. IX - os equipamentos, materiais, utensílios e outros de uso exclusivo da cozinha, como também as dependências, após utilização, deverão ser mantidos limpos, conservados e arrumados (conforme orientação do Coordenador ); X - após a utilização da Cozinha, todo credenciado obrigar-se-á a entregar a chave do setor ao funcionário de plantão na recepção da IBMT e/ou diretamente ao Coordenador do setor se este estiver nas dependências da IBMT; XI - após a entrega da chave da Cozinha a um daqueles especificados no item anterior, haverá uma fiscalização, visando averiguar se o regulamento foi cumprido; XII - o credenciado assume o compromisso de exigir, dos prestadores de serviços, durante e após a utilização do setor, o cumprimento deste regulamento; XIII - diagnosticado o não cumprimento do regulamento por parte do credenciado, haverá um relatório sobre as pendências observadas na fiscalização, as quais serão encaminhadas ao credenciado, via relatório, com cópia para a Diretoria Estatutária da IGREJA / Conselho Ministerial da IGREJA para conhecimento; XIV - nos casos em que o credenciado reincidir no não cumprimento deste regulamento, o Coordenador do setor estará autorizado pela Assembléia da IGREJA, de não mais credenciá-lo a utilizar a Cozinha durante 01 (um) ano. Havendo nova reincidência, estará automaticamente proibido de utilizá-la definitivamente. CAPÍTULO X – DA REGULAMENTAÇÃO DOS CASAMENTOS Definição de casamento: Entende-se como casamento o enlace matrimonial (núpcias, bodas), a união entre um homem e uma mulher, conforme Gênesis 2.24; Mateus 19.5; Marcos 10.7, bem como o artigo 226, $3º da Constituição Federal e o artigo 1.514 do Código Civil. Artigo 56º - São obrigatórias as seguintes providências iniciais: I - os nubentes deverão verificar junto ao responsável pela agenda oficial da IGREJA, sobre disponibilidade de data e horário; II – após a confirmação da disponibilidade da data do evento junto ao responsável pela agenda oficial da IGREJA, os nubentes obrigar-se-ão a agendar entrevista com pastor titular da IGREJA; III – se os nubentes não forem membros da IGREJA, quando da entrevista com o pastor Titular, obrigar-se-ão a trazer carta de apresentação assinada pelo Pastor da Igreja Evangélica a que estiverem filiados, com a indicação de data e do nome do oficiante da cerimônia, para conhecimento e autorização do pastor Presidente e/ou seu substituto legal. VI – se o oficiante não for o Pastor titular da Igreja Batista Memorial da Tijuca, este deverá ser consultado sobre a conveniência, ou não, da realização da cerimônia pelo oficiante convidado; V – Imediatamente após a confirmação da data do evento, pelo Pastor Titular ou seu substituto legal, cabe aos nubentes, efetivar a reserva da data junto ao responsável pela agenda da IGREJA. VI - o Pastor Presidente da Igreja e o Coordenador (a) do Ministério de Música deverão ser ouvidos sobre as músicas a serem executadas e ordem de culto, e tomar conhecimento dos músicos que participarão das solenidades. Artigo 57º – Ficam estabelecidas as seguintes normas: I – é de inteira responsabilidade dos nubentes a contratação dos músicos, dos técnicos de som habilitados pelo Ministério de Som da IGREJA, dos ornamentadores e da confecção do programa do evento; II – a ornamentação ficará sob a responsabilidade dos nubentes, que executarão os trabalhos sob a supervisão do Ministério de Ornamentação da IGREJA, bem como a limpeza dos locais após suas utilizações. III – Não serão permitidas recepções nas dependências da IGREJA tais como almoços, jantares, bolos, doces, salgados, refrigerantes e outros; VI – para utilização dos instrumentos musicais da Igreja, será obrigatória autorização expressa do responsável pelo Ministério de Música ou substituto interino. V – não será permitida a utilização de pregos, parafusos, arames, taxinhas, percevejos, grampos, fitas gomadas, dupla face, adesivos, colas, etc, nas paredes e nos mobiliários da Igreja; VI - caso os nubentes requeiram, a IGREJA disponibilizará a passadeira vermelha e o genuflexório. VII - no caso de casamento religioso com efeito civil, os nubentes, obrigam-se a encaminhar ao pastor da IGREJA, o Certificado de Habilitação com a devida antecedência de 24 horas. VIII - no caso de casamento religioso sem efeito civil, os nubentes, deverão encaminhar cópia da Certidão de Casamento realizado no Cartório, com 02 ( dois ) dias de antecedência do dia marcado para o evento; IX - será cobrada taxa de manutenção para casamentos e bodas, de não membros no valor de 05 (cinco) salários mínimos; X - as referidas taxas serão recolhidas da seguinte maneira: 50% quando da marcação da data, após aprovação pelo Pastor Presidente e/ou seu substituto legal, e o restante até vinte (20) dias antes da data marcada para a realização da cerimônia; CAPÍTULO XI – DAS ALTERAÇÕES, INCLUSÕES E EXCLUSÕES DESSE REGIMENTO INTERNO Artigo 58º - As propostas de alterações, inclusões e exclusões de quaisquer artigos desse REGIMENTO INTERNO, serão, obrigatoriamente, encaminhadas à Assembléia da IGREJA, que será convocada, especificamente, para deliberar sobre este(s) fim(s), com antecedência de no mínimo 08 (oito) dias, cujo “quorum” mínimo será de metade dos membros mais 01 ( um ) em primeira convocação; em segunda convocação, 08 ( oito) dias após, com “quorum” de um terço, convocada extraordinariamente com mesma finalidade.
|